top of page
CARTA AOS LEGISLADORES
Buenos Aires, 9 DE JULHO DE 2021
Estamos escrevendo para informá-los sobre nossas análises como profissionais da
saúde sobre as consequências da aprovação da Lei 27.573, na qual interveio junto ao seu
voto.
Essas chamadas vacinas COVID 19 são, na verdade, procedimentos médicos
experimentos de transgênese e transumanização. Em outras palavras, eles não irão apenas gerar
organismos geneticamente modificados com o risco imprevisível de suas consequências, mas
também organismos cibernéticos.
Esses frascos contêm nanopartículas, como grafeno com
características magnéticas que interagem com campos eletromagnéticos (EMF).
Nos estudos realizados, constatou-se na área de aplicação a geração de CEM com capacidade de emitir e receber informações. Por outro lado, sabe-se que essas partículas favorecem a interação da tecnologia 5G com as atividades cerebrais, podendo controlar pensamentos e sentimentos. Isso foi publicamente reconhecido pelo presidente do Chile, Sebastián Piñera.
Como se não bastasse, infelizmente a notificação de efeitos está aumentando
eventos adversos graves e mortes associadas a essas “vacinas”. Incluindo gráficos COVID por
"Novas variantes".
O mesmo ex-diretor da Pfizer Michael Yeadon afirma que as crianças têm 50 (cinquenta) vezes mais probabilidade de morrer com essas injeções experimentais do que com as fotos do COVID.
Na grande maioria dos países, há um aumento nos diagnósticos desta
sofrendo dessas injeções com quadros graves de trombose, distúrbios
neurológico e miocardite. Inclusive os jovens, fato que não foi observado nos casos
espontâneo.
Pedimos a todos os legisladores que votaram nesta Lei que garantam a confidencialidade do
fórmula do que é injetado e imunidade legal para suas consequências que requerem
suspensão imediata da sua aplicação. Com base no fato de que é uma experiência
médico (DNU 125/21) e é o que corresponde realizar de acordo com as normas da Bioética.
Deixar de fazê-lo é incorrer no crime de crime contra a humanidade de natureza imprescritível,
tipificado por todos os Protocolos, Tratados e Convenções Internacionais que os regulam
procedimentos, de acordo com o Direito Natural.
Outro aspecto analisado que deve ser levado em consideração, que serviu e continua sendo para
enganar de forma fraudulenta a população em geral e funcionários políticos e
judicial é o teste PCR. É usado como diagnóstico de doença, quando é apenas um
teste de rastreamento genético. Para piorar as coisas sem contar com o padrão ouro por não ter
foi capaz de identificar um vírus específico que causa esta patologia, o que aumentaria o
especificidade do teste. Essa falta de um vírus isolado e sequenciado é admitida pelo
CDC e ministérios da saúde em muitos países, incluindo o nosso. Os resultados disso
as evidências aumentam artificialmente o número de doenças e mortes atribuídas a
a esta patologia COVID.
Aguardando uma resposta adequada ao nosso pedido, os saudamos com todo o respeito.
Eduardo Ángel Yahbes (eduardoyahbes@gmail.com)
ana maría davédède (anadaverede@yahoo.com.ar)
daniela paola lópez (danielapaolalopez@yahoo.com.ar)
xavier huelmo (xahuel@gmail.com)
juan carlos garberi (garberi@retina.ar)
marcela witt (marcelawitt19@gmail.com)
julia bottai (juliabottai@hotmail.com)
patricia Fernández (fercristy5@hotmail.com)
anna szabó (annytaszb@gmail.com)
beatriz rauber (bea.ozono@gmail.com)
alejandra silvana tintilay (alejandrasilvana@simultyn.com)
archeri alberto ramòn (albertoramon@fibertel.com.ar)
por ridder fabiana (fderdder@intramed.net)
farese patricia (patriciafarese@gmail.com)
ferreyra liliam (liliamfarreyra@gmail.com)
promover gloria (gloufoster@gmail.com)
garcìa featherston guillermina (guillermina.gf1921@gmail.com)
hanna marìa elba (axumelba@yahoo.com.ar)
ledesma marìa eugenia (maeu2006@yahoo.com.ar)
lewi graciela (gralewi@gmail.com)
màrquez marìa antonieta (antomarquez7@gmail.com)
migliorero sergio oscar (sergiomigliorero@yahoo.com.ar)
pereyra norma (nepereyra@intrame.net)
vallejo trecek gvillaba gabriela (gabyvallejo@yahoo.com)
villalba jorge santiago (villalbajs@gmail.com)
bottom of page